Toda peça publicitária destinada à divulgação ou promoção, nos meios de comunicação social, de produto oriundo da indústria automobilística ou afim, incluirá, obrigatoriamente, mensagem educativa de trânsito a ser conjuntamente veiculada. No âmbito da educação para o trânsito caberá ao Ministério da Saúde, mediante proposta do CONTRAN, estabelecer campanha nacional esclarecendo condutas a serem seguidas nos primeiros socorros em caso de acidente de trânsito. § 1º É obrigatória a existência de coordenação educacional em cada órgão ou entidade componente do Sistema Nacional de Trânsito.
Principais pontos do CTB
§ 2º No caso previsto no inciso XVI é proibido abandonar o calço de segurança na via. Medida administrativa - a mesma prevista no inciso III do art. 162. Medida administrativa - retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado. § 1º É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.
Perguntas frequentes sobre o CTB
§ 1º O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação. O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá retirar ou determinar a imediata retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade da sinalização viária e a segurança do trânsito, com ônus para quem o tenha colocado. § 6º Onde houver obstrução da calçada ou da passagem para pedestres, o órgão ou entidade com circunscrição sobre a via deverá assegurar a devida sinalização e proteção para circulação de pedestres. Quando uma via comportar duas ou mais faixas de trânsito e a da direita for destinada ao uso exclusivo de outro tipo de veículo, os ciclomotores deverão circular pela faixa adjacente à da direita. Nas vias internas pertencentes a condomínios constituídos por unidades autônomas, a sinalização de regulamentação da via será implantada e mantida às expensas do condomínio, após aprovação dos projetos pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via. § 1º Nas vias providas de acostamento, os veículos parados, estacionados ou em operação de carga ou descarga deverão estar situados fora da pista de rolamento.
A responsabilidade individual e a solidariedade entre os usuários das vias têm sido incentivadas, contribuindo para uma cultura de segurança viária. Penas – detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Essa lei é a que, hoje, conhecemos como Código de Trânsito Brasileiro, ou simplesmente CTB. Sua finalidade é administrar a circulação de veículos de qualquer natureza nas vias terrestres do país, conforme é expresso em seu artigo 1º. SONS POR APITO - sinais sonoros, emitidos exclusivamente pelos agentes da autoridade de trânsito nas vias, para orientar ou indicar o direito de passagem dos veículos ou pedestres, sobrepondo-se ou completando sinalização existente no local ou norma estabelecida neste Código.
Art. 303 CTB
OPERAÇÃO DE CARGA E DESCARGA - imobilização do veículo, pelo tempo estritamente necessário ao carregamento ou descarregamento de animais ou carga, na forma disciplinada pelo órgão ou entidade executivo de trânsito competente com circunscrição sobre a via. Os órgãos e entidades de trânsito concederão prazo de até um ano para a adaptação dos veículos de condução de escolares e de aprendizagem às normas do inciso III do art. 136 e art. 154, respectivamente. Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. § 2º As medidas administrativas previstas neste artigo não elidem a aplicação das penalidades impostas por infrações estabelecidas neste Código, possuindo caráter complementar a estas. § 2º As multas decorrentes de infração cometida em unidade da Federação diversa daquela do licenciamento do veículo poderão ser comunicadas ao órgão ou entidade responsável pelo seu licenciamento, que providenciará a notificação. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.
Como citado no tópico anterior, o CTB passou por várias mudanças. Geralmente, essas atualizações são feitas de acordo com o avanço das tecnologias dos automóveis, e mais importante, das necessidades dos usuários das vias de trânsito. O Sistema Nacional de Trânsito é constituído pelas cidades, pelos estados, pelo Distrito Federal e pela própria União. O intuito desse sistema é articular as ações envoltas ao planejamento de trânsito, à formação de novos motoristas, ao licenciamento de veículos, entre outras funções. Um dos pontos mais importantes abordados no CTB são os limites de velocidade.
O CTB veio, portanto, para sistematizar e otimizar as normas de trânsito, além de proporcionar uma maior educação e conscientização sobre segurança viária. De maneira geral, o CTB serve para orientar o trabalho das autoridades de trânsito, que organizam a circulação de veículos nas vias públicas terrestres brasileiras, tornando o trânsito um ambiente mais seguro não apenas para veículos, mas também para todos os usuários das vias. O CTB é fundamental para garantir a segurança no trânsito.
CANTEIRO CENTRAL - obstáculo físico construído como separador de duas pistas de rolamento, eventualmente substituído por marcas viárias (canteiro fictício). Este Código entra em vigor cento e vinte dias após a data de sua publicação. As resoluções do CONTRAN, existentes até a data de publicação deste Código, continuam em vigor naquilo em que não conflitem com ele. § 1º Transitada em julgado a sentença condenatória, o réu será intimado a entregar à autoridade judiciária, em quarenta e oito horas, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação. O recurso contra a imposição comprar habilitação de multa poderá ser interposto no prazo legal, sem o recolhimento do seu valor. § 1º Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação.
Os exames de habilitação, exceto os de direção veicular, poderão ser aplicados por entidades públicas ou privadas credenciadas pelo órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN. São assegurados aos órgãos ou entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito os mecanismos instituídos nos arts. 77-B a 77-E para a veiculação de mensagens educativas de trânsito em todo o território nacional, em caráter suplementar às campanhas previstas nos arts. (Incluído pela Lei nº 12.006, de 2009). A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa.
§ 3º Aos guindastes autopropelidos ou sobre caminhões poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, autorização especial de trânsito, com prazo de seis meses, atendidas as medidas de segurança consideradas necessárias. Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica. Nas vias públicas e nos imóveis é proibido colocar luzes, publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito. Sempre que necessário, será colocada ao longo da via, sinalização prevista neste Código e em legislação complementar, destinada a condutores e pedestres, vedada a utilização de qualquer outra. § 2º Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, qualquer infração acarretará a imediata suspensão da veiculação da peça publicitária até que sejam cumpridas as exigências fixadas nos arts. § 5º Nos trechos urbanos de vias rurais e nas obras de arte a serem construídas, deverá ser previsto passeio destinado à circulação dos pedestres, que não deverão, nessas condições, usar o acostamento.
Confira na íntegra, sobre do que se tratam e suas penalidades. Aqui no DOK Despachante, você pode fazer gratuitamente a consulta de débitos pela placa do veículo, assim como realizar o pagamento do licenciamento, multas e IPVA de forma descomplicada e parcelada. Para conseguir renovar o licenciamento de moto, carro ou caminhão, os veículos precisarão ter a participação nas campanhas de recall dos fabricantes comprovada. Os exames toxicológicos ainda são obrigatórios para condutores das categorias C, D e E. E os motoristas com idade inferior a 70 anos, deverão realizar o exame a cada dois anos e seis meses (30 meses). Outra opção é adquirir o CTB em sua forma física.
Cada infração cometida possui uma classificação que pode resultar em diferentes tipos de multas, que variam em gravidade e valor. As infrações podem incluir desde a condução sem CNH até o exagero na velocidade, sendo fundamental que os condutores estejam cientes das normas para evitar sanções. O CTB também estabelece direitos e deveres para os condutores.
TRANSPOSIÇÃO DE FAIXAS - passagem de um veículo de uma faixa demarcada para outra. TRAILER - reboque ou semi-reboque tipo casa, com duas, quatro, ou seis rodas, acoplado ou adaptado à traseira de automóvel ou camionete, utilizado em geral em atividades turísticas como alojamento, ou para atividades comerciais. TARA - peso próprio do veículo, acrescido dos pesos da carroçaria e equipamento, do combustível, das ferramentas e acessórios, da roda sobressalente, do extintor de incêndio e do fluido de arrefecimento, expresso em quilogramas. SEMI-REBOQUE - veículo de um ou mais eixos que se apóia na sua unidade tratora ou é a ela ligado por meio de articulação. PONTE - obra de construção civil destinada a ligar margens opostas de uma superfície líquida qualquer. PLACAS - elementos colocados na posição vertical, fixados ao lado ou suspensos sobre a pista, transmitindo mensagens de caráter permanente e, eventualmente, variáveis, mediante símbolo ou legendas pré-reconhecidas e legalmente instituídas como sinais de trânsito.